RESOLUÇÃO SEFA N° 1.516, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 13.12.2024)
Altera a Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, a qual regulamenta a Lei Estadual n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como em atenção ao contido no Protocolo n° 22.119.022-0,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescenta o artigo 12-A à Resolução SEFA n° 135, de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Para fins do disposto neste capítulo, considera-se empresa locadora a pessoa jurídica:
I – que se encontre regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – cuja atividade principal seja a locação de veículo.
Parágrafo único. A Receita Estadual do Paraná poderá solicitar à empresa a apresentação de documentação para análise da atividade de locação.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
