LEI N° 12.319, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Autoriza a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais – FUNDAPSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica autorizada a extinção do Fundo para Financiamento de Micro e Pequenos Empreendimentos e Projetos Sociais – FUNDAPSOCIAL, criado pela Lei n° 7.829, de 9 de julho de 2004.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
