RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
ALTERA a Resolução n° 005/2014-GSEFAZ que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII-A do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979; e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão dos tributos 1325 e 1365 no rol de tributos passíveis de parcelamento,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Anexo IX na Resolução n° 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com a seguinte redação:
ANEXO IX
DIFERENÇA DE ESTOQUE
|
CÓDIGO |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
|
1325 |
02 |
ICMS Substituição Tributária – Diferença Apurada de Estoque |
|
1365 |
02 |
ICMS – Diferença Apurada de Estoque |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
