DECRETO N° 57.892, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 06.12.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.870 de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 7°, VIII, reinstituído pela Lei n° 17.763, de 12 de agosto de 2019, art. 1°, I, Anexo I, item 23, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6465 – No Livro I, art. 23, o “caput” do inciso LXXXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 ………………………………………………………………………………
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LXXXIII – nas saídas internas de transformadores ou autotransformadores de potência, monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados no código 8504.23.00 da NBM/SH-NCM, e de reatores de derivação monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230 kV aplicáveis a subestações do sistema de transmissão, classificados na subposição 8504.50 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimentos fabricantes, destinadas a integrar os sistemas de transmissão de energia elétrica de empresa para a prestação do serviço público de transmissão, conforme licitação realizada e contrato de concessão firmado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
