DECRETO N° 57.891, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 06.12.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 31, § 6°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6464 – No Apêndice II, Seção I, item III, fica acrescentada a nota 04, com a seguinte redação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
| … | … |
| III | …
NOTA 04 – Aplica-se o disposto nas notas 02 e 03 do item VIII à empresa cujo estabelecimento firmar Termo de Acordo de que trata a nota 03 deste item. |
| … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
