RESOLUÇÃO SEFAZ N° 736, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 09.12.2024)
ALTERA O ANEXO DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 414/22, QUE DISPÕE SOBRE SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista a necessidade de promover melhoria na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e considerando o disposto no Processo n° SEI-040006/039929/2024;
RESOLVE :
Art. 1° – O Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inclusão do subitem 4.6.4 ao artigo 1°:
“(…)
4.6 – (…)
(…)
4.6.4 Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação CACL”
II – inclusão da Subseção VI e do art. 42-A à Seção VI do Capítulo II, com a seguinte redação:
“Subseção VI
Da Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação
Art. 42-A. Compete a Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação:
I – elaborar, quando solicitado pelos órgãos do âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, proposta de minuta de legislação sobre matéria tributária e instruções necessárias à sua execução;
II – comunicar à Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais o início dos estudos visando a preparação da minuta tratada no inciso I do caput deste artigo;
III – elaborar manual de orientação sobre matéria tributária;
IV – realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos incisos deste artigo.
Parágrafo Único – A solicitação de elaboração de proposta de minuta normativa sobre matéria tributária, de que trata o inciso I do caput deste artigo, deverá vir acompanhada da justificativa pelo proponente e de anuência expressa do superintendente responsável pela área, quando não apresentada diretamente pelo Subsecretário de Estado de Receita”
Art. 2° – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
