RESOLUÇÃO SEFA N° 1.441, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 05.12.2024)
Altera a Resolução SEFA n. 135, de 17 de fevereiro de 2021, que regulamenta a Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, bem como o contido no Protocolo n° 23.069.692-6
RESOLVE:
Art. 1.° O Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFA n° 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2025 |
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FINAL DE PLACA |
À vista (com 6% de desconto) |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
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1ª parcela (sem desconto) |
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1 e 2 |
20/01/2025 |
20/02/2025 |
20/03/2025 |
22/04/2025 |
20/05/2025 |
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3 e 4 |
21/01/2025 |
21/02/2025 |
21/03/2025 |
23/04/2025 |
21/05/2025 |
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5 e 6 |
22/01/2025 |
24/02/2025 |
24/03/2025 |
24/04/2025 |
22/05/2025 |
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7 e 8 |
23/01/2025 |
25/02/2025 |
25/03/2025 |
25/04/2025 |
23/05/2025 |
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9 e 0 |
24/01/2025 |
26/02/2025 |
26/03/2025 |
28/04/2025 |
26/05/2025 |
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Curitiba, 03 de dezembro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
