DECRETO N° 10.583, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 02.12.2024 – Edição Extra)
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
