RESOLUÇÃO SEFAZ N° 734, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 02.12.2024)
Altera o Regulamento do Programa “IPVA EM DIA” e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em face da Lei n° 10.579/2024, que altera a Lei n° 10.433/2024, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040006/024785/2024.
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Resolução Sefaz n° 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os débitos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e que ainda não se encontrem inscritos em Dívida Ativa poderão ser recolhidos de acordo com essa Resolução.”
Art. 2° Revoga o § 3° do art. 1° da Resolução Sefaz n° 726/2024.
Art. 3° O caput do art. 2° da Resolução Sefaz n° 726/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para gozar das condições previstas na Lei n° 10.433, de 24 de junho de 2024, o pedido de adesão ao programa deve ser apresentado à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ – até o dia 30 de junho de 2025.”
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei n° 10.579 de 27 de novembro de 2024.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda