PORTARIA SUTRI N° 1.424, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 13.11, 13.194 e 13.195 do item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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13.11 |
ADIPEPT |
ADIPEPT 40MG COMR BLAX28 |
7896658021732 |
1057304620083 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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13.194 |
DONILA |
DONILA 10MG COMR BLX30 MS (C1) |
7896658014567 |
1057304380074 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
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13.195 |
DONILA |
DONILA 5MG COMR BLX30 (MS) (C1) |
7896658014604 |
1057304380031 |
01/05/2024 a 31/12/2024 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“
Art. 2° Ficam revogados os subitens 13.96, 13.147, 13.149, 13.175, 13.176, 13.211, 13.259, 13.284 e 13.509 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
