DECRETO N° 46.428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 23.10.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF n° 38, de 23 de setembro de 2022, e pelo Ajuste SINIEF n° 38, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 85 ……………………..
………………………………….
§ 30 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 31 do art. 85 do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2024 135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA