DECRETO N° 57.761, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 27.08.2024)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (RITCD) e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, e § 3°, ambos da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO N° 128 – No art. 14, fica acrescentado o § 27 com a seguinte redação:
Art. 14. ………………………………………………………………………..
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§ 27. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto n° 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1°, II.
Art. 2° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, e § 3°, ambos da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 33.156, de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO N° 141 – No art. 31, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
Art. 31. ………………………………………………………………………..
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§ 10. Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto n° 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1°, II.
Art. 3° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, e § 3°, ambos da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6387 – No Livro I, art. 44, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:
Art. 44. ………………………………………………………………………..
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NOTA 09 – Em relação aos dias compreendidos entre 3 de maio e 7 de junho de 2024, deverá ser observado o disposto no Decreto n° 57.671, de 13 de junho de 2024, art. 1°, II.
Art. 4° Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:
ALTERAÇÃO N° 6388 – No Livro I:
a) ficam revogados a alínea “c” do inciso III do art. 46 e o inciso VI do art. 50;
b) art. 50, § 1°, “a”, 5, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. ………………………………………………………………………..
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§ 1° …………………………………………………………………………….
a) ……………………………………………………………………………….
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5 – ………………………………………………………………………………
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NOTA 02 – Fica dispensada esta análise para a concessão dos sistemas especiais de pagamento previstos nos incisos IV e VII, no caso de contribuintes que operem há mais de 6 (seis) meses no Estado e satisfaçam as demais condições do § 1°.
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Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 4°, a partir de 1° de agosto de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.
