PORTARIA SUTRI N° 1.407, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 27.08.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
o SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
resolve:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.532, com a seguinte redação:
13 (…)
(…) (…) (…) (…) (…) (…)
13.532 ETirA ETirA 1000MG CoMr BLx30 (C1) LiC 7896658050916 1057305150080 01/09/2024 a 31/12/2024
Art. 2° Ficam revogados os itens 13.146 e 13.239 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.375, de 29 de abril de 2024.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação
