DECRETO N° 57.752, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 20.08.2024)
Altera o Decreto n° 57.722, de 22 de julho de 2024, que cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei n° 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo Plano Rio Grande – FUNRIGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do “caput” e incluído parágrafo único no art. 5° do Decreto n° 57.722, de 22 de julho de 2024, que cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei n° 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo Plano Rio Grande – FUNRIGS, conforme segue:
Art. 5°……………………………………………………………………..
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II – possuir matriz ou filial ativa nos territórios que tenham sido atingidos por eventos climáticos ocorridos nos municípios cujo estado de calamidade pública tenha sido declarado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, e pelo Decreto n° 57.646, de 30 de maio de 2024, com endereço de domicílio (código de endereçamento postal – CEP, e número de logradouro respectivo) cadastrado perante a Receita Federal até maio de 2024, em local considerado diretamente atingido pelo Mapa Único do Plano Rio Grande – MUP, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, ou pela anexação de imagens e documentos que comprovem que a empresa tenha sido atingida por inundações, alagamentos, deslizamentos ou enxurradas;
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Parágrafo único. A análise da documentação para comprovação dos requisitos referidos nos incisos I a V do “caput” deste artigo será realizada pelo BANRISUL, que poderá exigir também a apresentação de atestado emitido pela Defesa Civil do respectivo município da sede ou filial da empresa ou atestado emitido pelo Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.
