PORTARIA SUTRI N° 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 20.08.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.1.36 | Porto Faria (todos os sabores) | de 361 a 520 ml | 16,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 3.1.17 | Hazel Caip Vodka | lata de 271 a 360 ml | 10,00 |
| 3.1.18 | Hazel Hitz | lata de 271 a 360 ml | 10,00 |
| 3.1.19 | Hazel Summer Spritz | lata de 271 a 360 ml | 11,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.456 | Reis Prata | de 521 a 670 ml | 20,00 |
| 4.1.457 | Reis Prata | de 671 a 1000 ml | 20,00 |
| 4.1.458 | Reis Ouro | de 521 a 670 ml | 20,00 |
| 4.1.459 | Reis Ouro | de 671 a 1000 ml | 20,00 |
| 4.1.460 | Velha Floresta Extra Premium | de 361 a 520 ml | 70,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
