PORTARIA SUTRI N° 1.398, DE 11 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.07.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 3.1.49 | Taverna Spirits Ice Guella (demais sabores) | lata até 270 ml | 5,15 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 3.1.52 | Taverna Spirits Ice Guella Orgulhe-se Melancia | lata até 270 ml | 6,99 |
| 3.1.53 | Lambe Lambe (todos os sabores) | lata de 271 a 360 ml | 8,98 |
| 3.1.54 | Lambe Lambe (todos os sabores) | barril – preço por litro | 14,90 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 7.1.10 | Girola (todos os sabores) | de 671 a 760 ml | 15,90 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 23.1.85 | Girola Red Draft/ White Draft | de 521 a 670 ml | 12,50 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 17 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
