(DOE de 19/02/2013)
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos de operações do Sintegra previstos no Convênio nº 57/95, fixado pela Resolução SEFAZ nº 345/2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E- 04/070/51/2013, e
CONSIDERANDO que o Validador Nacional do SINTEGRA, hoje disponível para transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, que altera a Tabela “A” do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Convênio nº 57/95, fixado pela Resolução SEFAZ nº 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 01/04/2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
