DECRETO N° 57.650, DE 3 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 04.06.2024)
Modifica o Decreto n° 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1° do Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 33.156, de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO N° 140 – No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8° e 9° com a seguinte redação:
Art. 31. …
…
§ 8° O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
§ 9° O imposto com vencimento no período de 1° a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.
