DECRETO N° 57.637, DE 24 DE MAIO DE 2024
(DOE de 27.05.2024)
Modifica o Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 1°, § 1°, IX, da Lei Complementar n° 16.129, de 16 de maio de 2024, e no art. 1° do Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO N° 126 – No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas “a” e “c” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. …
I – …
a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;
…
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
II – …
a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;
…
c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no § 14;
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
