PORTARIA SUCIEF N° 163, DE 03 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 05.06.2024)
Altera a tabela do subanexo XV do anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo n° SEI-040006/015819/2024
RESOLVE:
Art. 1° O item 7 da tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual, considerando como data da baixa a data da dispensa.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a fatos ocorridos anteriormente à sua publicação.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
