PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(DOE DE 16.04.2024)
Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 8.2.35 e 23.1.81, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
8.2.35 | Intencion | lata 473ml | 7,99 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.81 | Lowka (todos os sabores) | lata 473ml | 8,90 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação