RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 25.03.2024)
ALTERA a Resolução n° 0011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Parecer da GINF, exarado no processo n° 01.01.014101.101870/2024-00-SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 9.43 do Anexo Único da Resolução n° 0011/2019-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
9. Garrafa Descartável 251 a 355 ml
9.43. Heineken 330 Heineken 6,25“
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de março de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
