DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 21.03.2024)
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que The conferem os artigos 80, inc. VIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os termos do art. 2° da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, combinada com a Lei n° 1.001, de 10 de julho de 2006, que instituiu como feriado religioso no Munícipio de Manaus, a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira, dia 28-03-2024, dar-se o inicio dos ritos tradicionais dos Oficios Religiosos da Semana Santa,
RESOLVE:
1 – DECLARAR ponto facultativo, no dia 28 de março, Quinta-Feira Santa, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas no dia 28 de março, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;
– DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD a organização de – banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 21 de março de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
