PORTARIA GABIN N° 083, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE VALOR | R$ |
|
Cerveja Tijuca Silver – Long Neck |
355 ml | 5,25 |
|
Cerveja Tijuca Silver – Lata |
269 ml | 3,21 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 15 de março de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado
