DECRETO N° 45.565, DE 05 DE MARÇO DE 2024
(DODF de 06.03.2024)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 2°, 3° e 4° do art. 320-V do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de março de 2024 135° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA
