RESOLUÇÃO SEFAZ N° 623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 04.03.2024)
Altera a Resolução SEFAZ n° 285/2021, que regulamenta procedimentos para a fruição do regime tributário de que trata a Lei n° 9.222/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, do inciso II do art. 3° do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, do art. 3° da Lei n° 9.222, de 23 de março de 2021, e tendo em vista os termos do processo n° SEI-040058/000102/2021,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica alterado o caput e ficam incluídos os §§ 3° e 4° ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 285, de 18 de novembro de 2021, que passa a vigorar/com a seguinte redação:
“Art. 1° – A fruição do regime tributário de que trata a Lei n°9.222, de 23 de março de 2021, que “Suspende a aplicação do regime de substituição tributária na forma que menciona”, deverá ser requerida exclusivamente por meio do Atendimento Digital RJ, disponibilizado no endereço eletrônico atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br, nos termos da Resolução SEFAZ n° 149,/de 15 de maio de 2020, e do art. 1°-E da Portaria SSER n° 224 de 18 de maio de 2020.
(…)
§ 3° – O disposto no caput não prejudica os pedidos autuados pelo/SEI até o prazo previsto no art. 1°- E da Portaria SSER N° 224/2020.
§ 4° – Compete à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte/a/migração dos pedidos de que trata o § 3°/para o sistema Atendimento Digital, desde que realizadas as verificações cabíveis pela Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte”.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
