INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 29.02.2024)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e
CONSIDERANDO a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa SRE n° 017, de 27.10.2011.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
