RESOLUÇÃO SEFA N° 101, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 22.02.2024)
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4° da Lei n° 19.848 de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso XV do art. 5° da Resolução SEFA N° 1.132/2017, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.667.883-4,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2024, o valor de R$ 308.865.670,50 (trezentos e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2024
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
