CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
ASSUNTO: DIAT – GESIT – Ampliação do prazo para emissão e cancelamento do DCIP
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento da alteração do prazo para emissão e cancelamento do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP) introduzida pela Portaria SEF n° 46/2024 e publicada no PeSEF do dia 20/02/2024.
Com a mudança, o prazo para emissão/cancelamento do DCIP foi ampliado, passando a ser o mesmo adotado para envio/retificação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME): até o dia 31 de março de cada ano.
Os ajustes nas respectivas aplicações do Sistema de Administração Tributária (SAT) para emissão e cancelamento do DCIP decorrentes de tal alteração estarão implementados a partir do dia 23/02/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br
Cordialmente,
OMAR ROBERTO AFIF ALEMSAN
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
