RESOLUÇÃO SEFAZ N° 600 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 05.01.2024)
Revoga inciso I do parágrafo único do caput do art. 6° da resolução SEFAZ n° 83 de 14 de novembro de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do parágrafo único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040070/000316/2023;
CONSIDERANDO:
– o grande volume de processos relacionados a correções nos documentos de arrecadação, com fundamentos similares, cujas causas já são conhecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ;
– o grande volume de retificações em decorrência de erros materiais ou equívocos evidentes e repetitivos em matérias específicas;
– a indiscutível obrigatoriedade de correções a serem executadas nas bases de arrecadação, conferindo maior acurácia e precisão na execução das ações fiscais e na depuração dos relatórios extraídos pela SEFAZ; e
– a necessidade de regulamentar o serviço de retificação de documentos de arrecadação por meio da internet;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o inciso I do parágrafo único do caput do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 83 de 14 de novembro de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
