PORTARIA SUTRI N° 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 21.02.2024)
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Sutri n° 1.163, de 7 de abril de 2022.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.363, de 20 de fevereiro de 2024)
| Item | Embalagem | PMPF 100ml (R$) |
| 1 | Até 1000 ml | 0,39 |
| 2 | de 1001 a 2000 ml | 0,30 |
| 3 | Acima de 2000 ml | 0,25 |
