DECRETO N° 6.745, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 09.02.2024)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 384-E. ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
§ 3° …………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
b) do Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de 2026;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal – GIAM, a partir do mês de referência: janeiro de 2027;
…………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 36° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
