PORTARIA SUTRI N° 1.358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 10.02.2024)
Altera a Portaria Sutri n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 12 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 12.64 a 12.68, com a seguinte redação:
“
12 – (…) |
|||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
12.64 | DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL | DROSP.+ETINILESTR.3MG+0,03MG C/21C.R. | 7895296100038 | 1267501950027 | 15/02/2024 a 01/08/2026 |
12.65 | DROSPIRENONA + ETINILESTRADIOL | DROSP.+ETINIL.3MG+0,03MG 3BLTX21C.R. | 7895296378017 | 1267501950019 | 15/02/2024 a 01/08/2026 |
12.66 | TIBOLONA | TIBOLONA 2,5MG 1BLTX30 COM | 7895296132039 | 1267502570023 | 15/02/2024 a 01/01/2027 |
12.67 | FUCSIA MINUS | FUCSIA MINUS 3MG+0,02MG 1BLTC/24CP.R. | 7895296370011 | 1267502060017 | 15/02/2024 a 01/10/2026 |
12.68 | FUCSIA FEM | FUCSIA FEM 3MG+0,03MG 1BLTC/21CP.REV | 7895296353014 | 1267502210027 | 15/02/2024 a 01/10/2026 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação