DECRETO N° 6.744, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 07.02.2024)
Decreta ponto facultativo nas datas que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado o ponto nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.
Art. 2° Excepcionalmente, no dia 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será das 12h às 18h.
Art. 3° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2024; 203° da Independência, 136° da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
DEOCLECIANO GOMES FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
