RESOLUÇÃO SEFAZ N° 615, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 08.02.2024)
Revoga o inciso II do art. 1°-A do Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e a Resolução SEFAZ n° 580, de 14 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-040073/000031/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados:
I – o inciso II do art. 1°-A do Anexo XVI da Parte II/da/Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e
II – a/Resolução SEFAZ n° 580, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1°.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
