PORTARIA GABIN Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
São Luís, 15 de janeiro de 2024 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
| Cerveja Caribeña – Retornável | 600 ml | 5,34 |
| Cerveja Caribeña Sleek – Lata | 350 ml | 2,40 |
| Cerveja Caribeña Sleek – Lata | 269 ml | 2,35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,
São Luís 15 de janeiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
