PORTARIA SUTRI N° 1.357, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 24.01.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1°O item 744 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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744 |
PET PD 2000ml |
Xaveco |
19 |
4,15 |
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 303 | Lata 250 a 270ml | Red Bull Winter Pêra e Canela | 31 | 8,12 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
