PORTARIA GABIN N° 016 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 23.01.2024)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o art. 80 da lei n° 7.799/2002
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado.
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CÓDIGO |
IMPOSTOS |
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339 |
Multa por Infração na Fiscalização de Mercadoria em Trânsito |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 janeiro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
