LEI N° 10.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 21.12.2023)
Altera dispositivo da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso I do art. 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
I – em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
