LEI N° 10.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 21.12.2023)
Revoga o artigo 4° da Lei n° 10.067 de 18 de julho de 2023 que dispõe sobre a instituição de regime especial diferenciado de tributação para farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, com base no § 8° do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto no artigo 22 do anexo III do RICMS do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Revoga-se o art. 4° da Lei n° 10.067 de 18 de julho de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
