DECRETO N° 28.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 15.12.2023)
Acresce dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e regulamenta a Lei n° 5.597 de 25 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 5.597, de 25 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 35 à Parte 2 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
“PARTE 2
DAS REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO POR PRAZO INDETERMINADO
………………………………………………………………………..
| ITEM | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
| 35 | Nas operações internas com reboque e semirreboque, classificados no código 8716 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 8% (oito por cento). Nota 1. O disposto neste item não alcança o imposto devido na forma de diferencial de alíquotas referente às operações e prestações interestaduais de entrada, de que trata o inciso III do art. 6° deste Anexo. Nota 2. Fica vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal. |
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
