DECRETO N° 57.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 16.12.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 135/21, de 3 de setembro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 28/17 e 23/21, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 24 de setembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6216 – No Livro I, art. 32, § 2°, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte
redação, mantida a redação das demais notas:
Art. 32. …
…
- 2°…
NOTA 01 – Para fins deste parágrafo, a partir de 1° de abril de 2024, o FAF a ser adotado será aquele calculado conforme a seguir:
FAF = 1 –
onde:
= somatório do valor das entradas provenientes de outra unidade da Federação de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual;
= somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
