DECRETO N° 57.343, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 06.12.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6211 – No Sumário, tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO”, fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:
| … | … |
| AMPARA/RS | Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei n° 14.742, de 24 de setembro de 2015 |
| … | … |
ALTERAÇÃO N° 6212 – Ficam substituídas as referências feitas a “Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul – AMPARA/RS” por “AMPARA/RS”, nos seguintes dispositivos do Livro I:
- a) 16, I, “h”, nota 04;
- b) 17, VI, nota 04;
- c) 27, parágrafo único, nota 01;
- d) 28, parágrafo único, nota 01.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
