DECRETO N° 57.326, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
(DOE de 23.11.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6207 – No Livro I, art. 9°, inciso CCXVI, é dada nova redação ao “caput”, mantendo a redação de suas notas, e à tabela, conforme segue:
Art. 9° ……………………………………………………………………………….
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CCXVI – operações com medicamentos que contenham o seguinte princípio ativo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME:
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| Item | Princípio Ativo | Apresentação | NBM/SH-NCM Medicamento |
| 1 | Risdiplam | 0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral | 3004.90.69 |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
