RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 027, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 16.10.2023)
DISPÕE sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF n° 07/22.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir a abrangência e a data de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, conforme dispõe a cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 07, de 7 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição aos seguintes documentos:
I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Art. 2° Em 1° de julho de 2024, na forma do parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 07/22, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados no Anexo Único desta Resolução.
- 1° Fica facultado ao contribuinte desobrigado à emissão da NFCom a adesão voluntária, em caráter irretratável, até a data de início da obrigatoriedade referida no caput deste artigo.
- 2° O credenciamento, de ofício ou voluntário, torna compulsória a utilização da NFCom.
- 3°Ao contribuinte credenciado no ambiente de produção será concedido de ofício acesso ao ambiente de testes.
- 4°Não será exigido o credenciamento prévio para a emissão da NFCom para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA em situação regular perante o Fisco.
Art. 3° A obrigatoriedade de que trata o § 2° do art. 2° desta Resolução será aplicada em todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos do contribuinte que exerçam as atividades de serviço de comunicação e de serviço de telecomunicações, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Art. 4° Para os efeitos desta Resolução, serão considerados os códigos CNAE principal e secundário do contribuinte informados ao Cadastro Nacional da ídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil – RFB e inscritos no CCA.
Art. 5° Não será concedida Autorização para Impressão de Documento Fiscal – AIDF de talonários de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir do credenciamento de ofício ou voluntário do contribuinte.
Art. 6° O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFCom até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , em substituição, em Manaus, 11 de outubro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição
ANEXO ÚNICO
Lista de CNAE
| CNAE | ATIVIDADE |
| 6010-1/00 | Atividades de rádio |
| 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
| 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
| 6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT |
| 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM |
| 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
| 6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
| 6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME |
| 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
| 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
| 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
| 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
| 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
| 6190-6/01 | Provedores de acesso as redes de comunicações |
| 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
| 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
| 6420-3/01 | Telecomunicações por fio |
| 6420-3/02 | Telecomunicações sem fio |
| 6420-3/04 | Outras telecomunicações |
