PORTARIA SUTRI N° 1.329, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 11.10.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 2.1.35, 2.1.36, 4.1.444 a 4.1.448 e 8.1.26 com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.1.35 | Flor de Amor | de 671 a 760 ml | 17,00 |
2.1.36 | Sabor da Floresta (todos os sabores) | de 671 a 760 ml | 17,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.444 | Velha Floresta Ouro | de 761 a 1000 ml | 19,00 |
4.1.445 | Velha Floresta Prata | de 761 a 1000 ml | 19,00 |
4.1.446 | Velha Floresta Ouro | de 671 a 760 ml | 22,00 |
4.1.447 | Velha Floresta Prata | de 671 a 760 ml | 22,00 |
4.1.448 | ABCZ Extra Premium | de 361 a 520 ml | 70,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
8.1.26 | Jangal | de 671 a 760 ml | 104,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 16 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação