PORTARIA SUTRI N° 1.321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para e PORTARIA SUTRI N° 1.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 4.1.138 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 4.1.439 a 4.1.443 e 22.1.220 a 22.1.222:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.138 | Estação da Cana Amburana Premium | de 51 a 180 ml | 18,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.439 | Estação da Cana Amburana | até 50 ml | 8,00 |
| 4.1.440 | Estação da Cana Carvalho | até 50 ml | 8,00 |
| 4.1.441 | Estação da Cana ouro | até 50 ml | 8,00 |
| 4.1.442 | Estação da Cana Tradicional | até 50 ml | 8,00 |
| 4.1.443 | Estação da Cana Carvalho Americano | de 51 a 180 ml | 18,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22.1.220 | Slod Chope de vinho | preço por litro | 12,90 |
| 22.1.221 | Cantina da Serra | pet de 671 a 760 ml | 6,00 |
| 22.1.222 | Rouge Bier Chopp de vinho | preço por litro | 15,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
feitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:
| 6 – (…) | |||||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 6.496 | ETIRA INJETÁVEL | ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAX5ML H (C1) | 7896658040191 | 1057300600010 | 01/10/2023 a 11/08/2033 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
