PORTARIA SUTRI N° 1.321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 28.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.496, com a seguinte redação:
| 6 – (…) | |||||
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 6.496 | ETIRA INJETÁVEL | ETIRA INJETAVEL 100MG/ML 10FAX5ML H (C1) | 7896658040191 | 1057300600010 | 01/10/2023 a 11/08/2033 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
