PORTARIA SUTRI N° 1.315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 14.09.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.292, de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.435 | Jocana Clássica Inox | de 671 a 760 ml | 26,00 |
| 4.1.436 | Jocana Prata Jequitibá | de 671 a 760 ml | 26,00 |
| 4.1.437 | Jocana Ouro Amburana | de 671 a 760 ml | 28,00 |
| 4.1.438 | Jocana Ouro Carvalho | de 671 a 760 ml | 28,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
