A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo e vista o disposto no § 2° do art. 2° do Decreto Estadual n° 31.850, de 25 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO as informações constante do Processo SEI n° 00310009.002597/2022-58,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEI n° 759/2022/SET, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Estabelecer o valor mensal correspondente ao crédito outorgado, para fins de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido nas operações com etanol hidratado combustível (EHC) realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores localizados no Estado do Rio Grande do Norte, considerando o percentual de participação de cada estabelecimento no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021:
| CNPJ | EMPRESA | PERCENTUAL | CRÉDITO OUTORGADO |
| 20.809.373/0001-15 | CEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A. | 17,91% | 623.598,13 |
| 31.168.247/0001-45 | USINA ESTIVAS LTDA | 25,44% | 885.998,83 |
| 02.414.858/0003-90 | VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA | 56,65% | 1.973.194,12 |
| TOTAL MENSAL = |
100,00% |
3.482.719,09 | |
……………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2022.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 29 de novembro de 2022.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO
Secretária de Estado e Tributação
Em substituição legal
